segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APOSENTAÇÃO - Alteração ao Estatuto:


Alterações ao Estatuto da Aposentação

Alterações ao Estatuto da Aposentação – Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro
Decreto-Lei nº 238/2009, de 16 de Setembro
Este novo Decreto-Lei vem eliminar uma injustiça que existiu até agora.
Principais alterações:
. A possibilidade de os interessados poderem apresentar junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA) os requerimentos para a aposentação voluntária até três meses antes de reunirem todos os requisitos para a aposentação, tal como se verifica actualmente no regime da segurança social.
. Cumulativamente, permite-se que, dentro de determinados condicionalismos, os requerentes possam indicar a data exacta em que pretendem que se verifique a produção de efeitos do deferimento do pedido, desde que seja posterior ao mesmo e que estejam preenchidas as necessárias condições.
. Supletivamente, quando os utentes não indicarem qualquer data para a aposentação, é aplicável o regime legal que esteja em vigor à data da recepção do requerimento pela CGA, sendo considerada a situação de facto (remuneração, idade e tempo de serviço) que existir à data em que seja proferido o despacho da CGA.
. Por último, o presente decreto-lei determina a revisão oficiosa, de forma automática e com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada (artigo 43º, do Estatuto da Aposentação na redacção dada pela Lei nº 52/2007, de 31 de Agosto), embora para actualização unicamente do factor tempo de serviço (contagem do período decorrido entre a data considerada – a entrada do requerimento na CGA – e aquela em que foi proferido o despacho de aposentação).
Estejam atentos a estas actualizações e, em caso de dúvidas, dirijam-se ao Serviço de Apoio a Sócios, do SPGL, que atende das 9h30m às 20h00.

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