quinta-feira, 29 de outubro de 2009

"SÓ PARA PAIS" por Eduardo de Sá (Psicólogo)



1. "Proibido insultar o jardim-de-infância chamando-lhe "escolinha". Em primeiro lugar, porque é uma escola. Em segundo, porque todas as escolas ganhavam se ligassem Brincar com aprender.


2. É proibido que os pais imaginem que o jardim-de-infância serve para aprender a ler e contar. Ele é útil para aprender a descobrir os sentimentos. Para aprender a imaginar e a fantasiar. Para aprender com o corpo, com a música e com a pintura. E para brincar. Uma criança que não brinque deve preocupar mais os pais do que se ela fizer uma ou outra birra, pela manhã ao chegar.

3. O jardim-de-infância assusta as crianças sempre que os pais - como quem sossega nelas os medos deles por mais um dia de jardim-de-infância - lhes repetem: " Hoje vai correr tudo bem!"

4. Os pais estão proibidos de despedir-se muitas vezes das crianças, ao chegarem todos os dias. E é bom que se decidam: ou ficam contentes por elas correrem para os amigos ou ficam contentes por elas se agarrarem ao pescoço deles, com se estivessem prestes a ser abandonadas para sempre.

5. É proibido que as crianças vão dia-sim dia-não ao jardim-de-infância. E que vão, simplesmente, quando os seus caprichos infantis vão de férias. E que não vão " só porque sim". O jardim-de-infância não é um trabalho para os mais pequenos. É uma bela oportunidade para os pais não se esquecerem que se pode amar o conhecimento, namorar com a vida, nunca ser feliz sozinho e brincar, ao mesmo tempo.

6. No jardim-de-infância não é obrigatório comer até à última colher; nem dormir todos os dias. E não é nada mau que uma criança se baralhe e chame mãe à educadora (ou vice-versa).

7. Os pais estão obrigados a estar a horas quando se trata duma criança regressar a casa. Prometer e faltar devia dar direito a que os pais fossem sujeitos classificados como tendo necessidades educativas especiais.

8. Os pais não podem exigir aos folhos relatórios de cada dia de jardim-de-infância. Mas estão autorizados a ficar preocupados se as crianças forem ficando mais resmungonas, mais tristonhas ou, até, mais aflitas, sempre que regressam de lá. E estão, ainda, autorizados a proibir que o jardim-de-infância só se abra para eles durante as festas.

9. O jardim-de-infância é uma escola de pais. E um lugar onde os educadores são educados pelas crianças. Um lugar onde todos se educam uns aos outros não é uma escola como as outras. É um jardim-de-infância.


10. Um dia, num mundo mais amigo das crianças, todas as escolas serão jardins-de-infância!"

Obrigada JOANA por me teres enviado este texto!!!

domingo, 25 de outubro de 2009

Imagens/ Desenhos/ Trabalhos Manuais alusivos ao Dia das Bruxas


















Santos e Halloween: Mortos e Festas

Dia de Todos os Santos

  • No calendário da Igreja, cada dia tem o seu santo.
  • No entanto, há mais santos do que os 365 dias do ano... Por isso, no início do século VII, o Papa Bonifácio IV designou o dia 1 de Novembro como "O Dia de Todos os Santos", para os honrar a todos.
  • No século X a Igreja dedicou o dia 2 de Novembro às almas, em memória de todos os falecidos: “Dia de Finados”.
  • As pessoas até criaram um santo que não tem dia: é o Dia de São Nunca. O dia em que as coisas nunca acontecem!
HALLOWEEN

  • A palavra Halloweentem origem na religião católica. Dia de Todos os Santos em inglês diz-se All Hallows Day”. Mas a noite anterior a este dia é muito importante, por isso temos o Halloween que é uma abreviatura de "All Hallows Even""Noite de Todos os Santos"!
  • O Halloween, Dia de Todos os Santos e “Dia de Finados” (dos Mortos) passaram a fundir-se numa mesma tradição. Tudo isto se relaciona: os santos, a vida, a morte, a festa...

- * Baseado no site Júnior

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

OS 1º prémios... iuppi



Recebi estes Prémios da MARIANA. Muito... Muito obrigada :D

As regras deste Prémio são:
1º - Exibir a imagem do selo que acabou de ganhar;
2º - Postar o nome do blog que te presenteou;
3º- Indicar 10 blogs de sua preferência; Avisar os indicados e publicar as regras;
4º - Confira se os blogues indicados cumpriram as regras.

E os dois miminhos vão para os seguintes blogues:

1 - http://jardimsaudavel.blogspot.com/
2 - http://jardimdeinfanciadepresa.blogspot.com/
3 - http://asaladomeujardim.blogspot.com/
4 - http://ferramentapedagogica.blogspot.com/
5 - http://www.recursosdoeducanaweb.blogspot.com/
6 - http://misturadealegria.blogspot.com/
7 - http://jardimdaalegria.blogspot.com/
8 - http://perlimpimpim-onossojardim.blogspot.com/
9 - http://educacrianca.blogspot.com/
10 - http://trabalhinhosjinfancia.blogspot.com/

terça-feira, 13 de outubro de 2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

APOSENTAÇÃO - Alteração ao Estatuto:


Alterações ao Estatuto da Aposentação

Alterações ao Estatuto da Aposentação – Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro
Decreto-Lei nº 238/2009, de 16 de Setembro
Este novo Decreto-Lei vem eliminar uma injustiça que existiu até agora.
Principais alterações:
. A possibilidade de os interessados poderem apresentar junto da Caixa Geral de Aposentações (CGA) os requerimentos para a aposentação voluntária até três meses antes de reunirem todos os requisitos para a aposentação, tal como se verifica actualmente no regime da segurança social.
. Cumulativamente, permite-se que, dentro de determinados condicionalismos, os requerentes possam indicar a data exacta em que pretendem que se verifique a produção de efeitos do deferimento do pedido, desde que seja posterior ao mesmo e que estejam preenchidas as necessárias condições.
. Supletivamente, quando os utentes não indicarem qualquer data para a aposentação, é aplicável o regime legal que esteja em vigor à data da recepção do requerimento pela CGA, sendo considerada a situação de facto (remuneração, idade e tempo de serviço) que existir à data em que seja proferido o despacho da CGA.
. Por último, o presente decreto-lei determina a revisão oficiosa, de forma automática e com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada (artigo 43º, do Estatuto da Aposentação na redacção dada pela Lei nº 52/2007, de 31 de Agosto), embora para actualização unicamente do factor tempo de serviço (contagem do período decorrido entre a data considerada – a entrada do requerimento na CGA – e aquela em que foi proferido o despacho de aposentação).
Estejam atentos a estas actualizações e, em caso de dúvidas, dirijam-se ao Serviço de Apoio a Sócios, do SPGL, que atende das 9h30m às 20h00.

Downloads

Mais Outono...





Meninos Folha!


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Coroa de Folhas


Um trabalho manual fácil de realizar e que não necessita de muito material para o executar!
(O que é óptimo, andamos sempre com falta de verba, não é?) : )